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Em relação à troca de produtos o consumidor tem até 30 dias para pedir a troca do produto e, uma vez devolvida a mercadoria ao comerciante, o mesmo também tem 30 dias para entregar o produto ou apresentar uma solução ao cliente.
No caso de compras virtuais, o consumidor não tem a oportunidade de tocar e nem experimentar o produto, o que torna mais recorrente a frustração ao receber a mercadoria. É por isso que a política de troca no CDC torna legítimo o direito de arrependimento. Graças a esse direito, o consumidor pode solicitar a devolução do produto em até 7 dias, sem nem mesmo a necessidade de justificar a devolução. Nesse caso, todos os valores gastos devem ser devolvidos, incluindo o frete pago.
Como foi a loja quem decidiu comercializar as suas mercadorias pela internet, o cliente não pode ser responsabilizado pelo risco ao qual ela mesma está imposta. Em outras palavras, o consumidor não deve pagar pelo frete, pois é a empresa quem deve cuidar dos riscos e imprevistos que ocorrem neste tipo de comércio.
Quando o produto é defeituoso, a loja online que é a obrigada a pagar o frete de devolução, bem como todas as despesas de envio da mercadoria certa para o consumidor, caso o acordo tenha sido de substituir o produto defeituoso.
No entanto, se a entrega de um novo produto será feita por causa do consumidor, que acabou não gostando da mercadoria, será ele mesmo quem deverá pagar por todos os custos. Note que, neste caso, não se trata do direito de arrependimento, mas sim de um pedido de troca do produto por parte do cliente.